Locação: Documentos necessários

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS:  

  

Em geral, os documentos requisitados para locação são os listados a seguir. Ressaltamos que poderão ocorrer variações conforme o modelo contratual estabelecido e o que as partes acordarem mutuamente:  

  

A) LOCATÁRIO - PESSOA FÍSICA - cópias autenticadas:  

  

1) RG e CPF do locatário e do cônjuge;  

  

2) Comprovante de renda (valor superior a três vezes o valor do aluguel): holerite (últimos três meses), DECORE emitido pelo contador ou Declaração do Imposto de Renda;  

  

3) Certidão de casamento para casais e, se houver, escritura de pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado); Para separados, divorciados ou viúvos, apresentar a certidão de casamento com averbação do atual estado civil;  

  

4) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);  

  

B) LOCATÁRIO - PESSOA JURÍDICA - cópias autenticadas:  

  

1) Contrato social/estatuto social;  

  

2) Última alteração contratual;  

  

3) Documentação comprobatória da nomeação dos diretores;  

  

4) Documentação que comprove que os procuradores da empresa estão autorizados a assinar contratos de locação em nome da empresa;  

  

5) Comprovante de inscrição e situação cadastral;  

  

6) Certidão Negativa da Receita Federal;  

  


- DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS PROCURADORES DA PESSOA JURÍDICA QUE ASSINARÃO O CONTRATO - cópias autenticadas:  

  

1) CPF e RG;  

  

2) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);  

  

C) FIADOR - PESSOA FÍSICA - cópias autenticadas:  

  

1) CPF e RG do fiador e do cônjuge;  

  

2) Certidão de casamento para casais e, se houver, escritura de pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado); Para separados, divorciados ou viúvos, apresentar a certidão de casamento com averbação do atual estado civil;  

  

3) Comprovante de renda (valor superior a três vezes o valor do aluguel): holerite (últimos três meses) ou DECORE emitido pelo contador ou Declaração do Imposto de Renda;  

  

4) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);  

  

5) Certidão atualizada do cartório de registro de imóveis de bem em seu nome (o imóvel não deve ter dívidas ou penhoras e deve estar localizado na cidade de Pirassununga; sua aceitação pode ser sujeita à apreciação do proprietário nos casos em que os imóveis estejam em outras cidades, mas dentro do estado de São Paulo).  

  

D) OUTRAS GARANTIAS: PODERÃO SER ANALISADAS, CASO A CASO, AS SEGUINTES GARANTIAS:  

  

1) Seguro fiança;  

  

2) Caução de título de capitalização.

MF Neto Corretor de Imóv... x